08/05/2015

Rangel faz média e sanciona lei que dá prioridade a segurança de templos religiosos

É óbvio que templos religiosos tem direito a segurança pública. Como o comércio e os locais públicos em geral.  É óbvio que todos são a favor de dar segurança às comunidades.

Com efeito, os templos estão sob ataque? Sob ameaça? As pessoas estão impedidas de ir e vir? Não. Então, o que está pegando para criarem uma lei desse tipo e sancioná-la? Politicagem ou o quê?

Leia a um artigo: A imunidade dos templos, dos partidos políticos, dos sindicatos, das entidades de assistência e de educação - por Ana Rafaela da Silva Alves

De fato, uma coisa é dar segurança às comunidades, outra coisa é destacar força policial e recursos públicos para proteger templos que poderiam, se quisessem e pudessem, contratar segurança particular para tal e, claro, em tendo histórico de perigo ou ataques, contar com o auxílio da segurança pública quando dela necessitar.

Contudo, definir como espaço prioritário de segurança do poder público municipal à área do entorno dos templos religiosos, como propõe a absurda lei 340 assinada pelo prefeito, Marcelo Rangel (PPS), além de inconstitucional é um descaso com a maioria esmagadora da população que vive sendo assaltada, roubada e latrocinada pela cidade, sem segurança adequada, embora alguns façam uma 'bela propaganda enganosa' de que tudo vai muito bem. E outra, muitos não tocam no assunto por medo de represálias políticas e sociais. Isso, é fato. 

Além disso, resta claro que Rangel, diante de sua falência política, busca fazer uma média com os líderes religiosos, talvez, achando que se dará bem, em detrimento da maioria da população. 

Fora isso, temos de relembrar que o Artigo 19 da Constituição Federal deixa claro que tal manobra, é ilegal, inconstitucional. Assista ao vídeo da sanção da lei

Constituição Federal, Estado Laico e Recursos Públicos

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