02/04/2015

MP exige que VCG coloque toda contabilidade para consulta pública, sem restrições

Até que enfim, o Ministério Público dá um basta nessa empresa defendida por políticos e mamadores de verbas públicas e que gosta de ameaçar a mídia independente de processos. Essa pouca vergonha do transporte coletivo de Ponta Grossa deve acabar. Parabéns ao MP pela canetada. 

O Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou nesta terça-feira, 31 de março, ação civil pública contra a concessionária do transporte coletivo de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais, requerendo que toda a contabilidade da empresa seja disponibilizada para consulta pública, de forma irrestrita. A 12ª Promotoria de Justiça da comarca entende que o acesso à contabilidade da concessionária não deve ser restrito ao Município e ao Conselho Municipal de Transporte (CMT), mas aberto a toda a sociedade, destinatária dos serviços prestados pela empresa. 

A ação ressalta que a transparência na gestão pública é “decorrência da consolidação da democracia no país” e que, ao aceitar a condição de concessionária de serviço público essencial, a empresa também deve se submeter às regras aplicáveis à esfera pública, principalmente no que se refere à transparência de sua contabilidade. O amplo acesso se justifica, especialmente, pelo fato de que todos os anos a concessionária pleiteia reajuste das tarifas do transporte coletivo (segundo previsão contratual e conforme complexo sistema de cálculo). 

E para que o aumento seja concedido, o Município deve disponibilizar ao CMT itens como a contabilidade da empresa no período entre o último reajuste e o pedido atual, a quantidade de passageiros transportados e a quilometragem rodada nesse intervalo de tempo, além de dados sobre o cumprimento dos índices de qualidade. 
O MP-PR requer na ação que o Poder Judiciário declare a obrigação da empresa em disponibilizar toda sua contabilidade para consulta pública e em prazo a ser determinado pelo juízo. A Promotoria sugere que a divulgação seja realizada pelo site da própria concessionária ou pelo site do Município, em ícone próprio e sem qualquer restrição ao acesso. O MP pede, ainda, que a Justiça determine multa diária para a empresa em caso de descumprimento da obrigação de manter acessíveis os dados da sua contabilidade. (Fonte: MPPR)

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