Antes de tudo, deixamos claro que não temos nada contra qualquer instituição dita religiosa e defendemos a liberdade de expressão, de imprensa e também de religião. Cada um faz o que bem entender de suas vidas em relação a suas crenças. Contudo, a notícia postada no site da prefeitura de Ponta Grossa, onde o Prefeito diz que irá "MANTER UMA CAPELA NUMA DAS VILAS DE PONTA GROSSA" nos causa certa dúvida: manter uma capela de igreja com dinheiro público, dos contribuintes é permitido legalmente?
A Constituição de 1988 em seu Art.19 determina:
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".
NOVAMENTE: manter uma capela, um setor ou qualquer departamento de um instituição religiosa, COM DINHEIRO OU RECURSOS PÚBLICOS (seja com pessoal ou equipamentos, material ou doações pagas pelo dinheiro do povo) seja qual for a instituição, não seria o mesmo que subvencioná-la? Além disso, a igreja católica, como as demais igrejas já não tem recursos próprios (para manter a capela que é uma propriedade privada), recolhidos através do dízimo e outras doações de seus fiéis?
- Com efeito, se a igreja católica terá essa 'ajudinha', e se encontrarem uma dessas 'brechinhas' na lei para que isso aconteça, então, todas as demais instituições religiosas também terão direito de terem departamentos, capelas, igrejas etc mantidas pela prefeitura.
- E, por fim, da forma como postaram a matéria dá a impressão que o Bispo concedeu a benção só porque recebeu o apoio, o que soa além de estranha, ressalvada a questão da intencionalidade.
(A relação da igreja com o poder público, embora o estado seja 'teoricamente' laico, sempre existiu, desde antes da 'descoberta do Brasil'). A questão é: é legal? Se uma pode, todas poderão? E por ser ano pré-eleitoral não soa meio estranho esse apoio? Enfim, com ficará essa polêmica situação?

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