10/05/2013

PONTA GROSSA COMBATE CRIMES CONTRA ANIMAIS


Secretaria de Cidadania e Segurança afirma que pretende criar um grupo especial para monitorar, combater e punir pessoas que cometem crimes contra os animais. 

No último dia 09/05, o secretário de Cidadania e Segurança Pública Ary Lovato, recebeu representantes do Grupo Fauna de Proteção aos Animais e do Grupo dos Protetores Independentes.Segundo a presidente do Grupo Fauna Karina Medaglia, a atuação da Guarda Municipal é importante para conscientizar a população de que estes crimes precisam de punição. “O trabalho deles contribui para inibir maus tratos aos animais principalmente por mostrar que estes crimes não ficarão impunes" afirma. Além do telefone 153 da Guarda Municipal, as denúncias podem ser  feitas diretamente aos grupos dos ambientalistas que vão analisar e encaminhar para Guarda Municipal. O secretário de Cidadania e Segurança Pública Ary Lovato, diz que a guarda municipal está atenta aos casos de crimes contra os animais. “Temos a intenção de, em breve, criar um grupo especial para combater esses crimes. Recebemos várias denúncias e sempre buscamos apurar os fatos para punir que pratica esses atos”. Ponta Grossa terá um pelotão da Guarda Municipal voltando para a proteção dos animais. “Temos a intenção de criar um grupo especial para combater esses crimes”, diz os secretário. 

Mudanças na lei e punições mais severas

Recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais. Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa. A mesma lei prevê que o abandono do animal é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal. Ao se deparar com situações onde o animal está visivelmente sofrendo, é possível denunciar usando esta legislação.

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