TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ AUTORIZA CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO EM TODO O ESTADO
De acordo com a decisão do TJ/PR, todos os cartórios do Estado estão habilitados para realizarem o casamento civil homoafetivo. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que autoriza o casamento civil homoafetivo, se fundamenta no Artigo 1.525 da Lei Federal nº 10.406/2002, lei que serviu de fundamento para o reconhecimento do casamento homoafetivo por parte do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a maior parte dos cartórios, os procedimentos para o casamento civil homoafetivo são os mesmos do casamento heterossexual . Veja a publicação da instrução normativa 2/2013 no diário oficial da justiça do dia 02/04/2013:
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